Por Antônio Alves Mota || 02-03-2022
Primeiro vamos esclarecer o obvio, a Segurança Privada é regulamentada, controlada e fiscalizada pela Polícia Federal (PF) através das Delegacias de Controle de Segurança Privada (DELESP) e Coordenação-Geral de Controle de Serviços e Produtos (CGCSP), com base ainda na lei 7.102/83 de 20 de junho de 1983 e da atual Portaria 3.233/2012 - PF e 10 de dezembro de 2012.
Uma empresa especializada em segurança privada somente poderá funcionar se autorizada pela PF podendo ser comprovado através de publicação no Diário Oficial da União (DOU) com o Alvará de Autorização de Funcionamento ou com o Alvará da Renovação da Revisão de Autorização de Funcionamento que é obrigatório a renovação a cada ano.
Salientamos ainda, que uma empresa de segurança privada somente poderá prestar os seus serviços especializados nas seguintes condições:
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Com atividades que esteja autorizado pela PF (Vigilância Patrimonial; Escolta Armada; Segurança Pessoal Privada e Transporte de Valores).
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Somente prestar serviço nos estados que possua Matriz e/ou Filiais devidamente autorizadas pela PF.
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Não poderá prestar serviços com profissionais que não estejam devidamente contratados com Carteira de Trabalho assinada e todos assegurados em contrato com seguradora por conta do empregador.
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Não poderá prestar serviços com profissionais que não possuam seus cursos de formação de vigilantes ou de extensão em dia dentro da validade de 02 anos sendo obrigatório os cursos de reciclagens conforme as atividades que os vigilantes estejam atuando.
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Todos os vigilantes contratados pelas empresas na sua prestação de serviços deverão estarem relacionados e segurados com Seguro de Vida em Grupo constando em contrato assinado com uma seguradora.
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Nos contratos de vigilância patrimonial, escolta armada e segurança pessoal, a empresa poderá adicionar postos de supervisão, desde que os supervisores apenas supervisionem ou coordenem as atividades dos vigilantes pertencentes a própria empresa.
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Nos postos com arma de fogo, todos os vigilantes deverão obrigatoriamente usar Coletes a Prova de Balas.
Tomando os devidos cuidados seguindo o que está descrito acima, elaborando um Procedimento Operacional Padrão (POP) por posto de serviço, promover os treinamentos adequados conforme cada cliente, e supervisão com acompanhamento constante de seus efetivos, certamente a empresa evitará transtornos e crises, inclusive perdas de contratos e financeiras.
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Riscos que deverão ser prevenidos e evitados: Multas aplicadas pela PF, passivos trabalhistas, indenizações para cobertura de seguro obrigatório do risco de vida em grupo, rescisões de contratos, glosa de faturamento etc.
“Crise é um fenômeno complexo, com finalidades e origens diversas, que se caracteriza por uma mudança de estado às vezes subitamente gerando dúvidas e elevados transtornos, e com grandes chances de agravamento principalmente se não for dada atenção imediata podendo gerar consequências com perdas irreversíveis”.
Destacamos que as responsabilidades por contratar bem a prestação de serviços de segurança privada com excelência, eficácia e efetividade, deve ser compartilhada pelos gestores representantes do contratante e contratado. Inclusive devendo envolver as áreas jurídicas e compliance.
- Autor: ANTÔNIO ALVES MOTA - CPSI, DIDS
- E-mail: aa.mota@outlook.com
Doutor em Filosofia em Ciências de Segurança Internacional, Ph.D. Membro do Grupo de Excelência em Defesa e Segurança - CRA - CE. Sócio honorário da CEAS Internacional nº 12. Sócio na ABSEG nº 570.